Serão permitidos pisos recuados desde que:
- a)Não sejam destinados a habitação;
- b)O pé-direito útil não ultrapasse os 2,40 m;
- c)A área a ocupar não ultrapasse 70% da área das coberturas;
- d)A altura não ultrapasse uma linha com a inclinação de 30º, medida a partir do topo das platibandas.