O emprego de materiais não fica sujeito a quaisquer condicionamentos pela necessidade de uma imagem de diversidade na unidade da avenida. No entanto, no revestimento de cada unidade de construção não deverão ser utilizados mais de dois materiais diferentes.
Artigo 19.º — Materiais
Vigente desde: 05/01/1999
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Em vigor desde 05/01/1999