Todos os edifícios deverão ter caves, sendo estas obrigatoriamente destinadas a garagens.
Os lugares de estacionamento em cave serão os constantes do quadro n.º 1, anexo a este Regulamento.
Todos os edifícios deverão ter caves, sendo estas obrigatoriamente destinadas a garagens.
Os lugares de estacionamento em cave serão os constantes do quadro n.º 1, anexo a este Regulamento.
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Em vigor desde 05/01/1999