- 1 -A exploração de recursos geológicos e de jazigos minerais carece de parecer da comissão directiva do PNSC, podendo ser exigida a avaliação do impacte ambiental, nos termos legais.
- 2 -Qualquer alteração das condições de exploração de indústria extractiva carece de parecer da comissão directiva do PNSC, devendo privilegiar-se acções no sentido do encerramento da actividade e da recuperação ecológica e paisagística.
- 3 -Os projectos devem conter medidas de preservação da qualidade do ambiente e o plano de recuperação ecológica e paisagística, devendo ser acompanhados do respectivo plano de lavra.
- 4 -As pedreiras abandonadas ou em processo de abandono ficam sujeitas à execução de medidas de segurança e de recuperação paisagística nos termos previstos na legislação em vigor.
Artigo 34.º — Indústrias extractivas e concessões mineiras
Vigente desde: 08/01/2004
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Em vigor desde 08/01/2004