- 1 -Em caso de conflito com o regime previsto noutros instrumentos de gestão territorial em vigor, prevalece o regime constante do presente plano especial de ordenamento do território.
- 2 -Quando não se verifique conflito entre os regimes referidos no número anterior, a sua aplicação é cumulativa.
Artigo 41.º — Articulação com os outros instrumentos de gestão territorial
Vigente desde: 08/01/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/01/2004