- 1 -A rede de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais deve ser separativa e construída de acordo com um anteprojecto de conjunto para toda a área do PPARM, a mandar promover pela Câmara Municipal de Sesimbra no prazo de 180 dias.
- 2 -A drenagem de águas pluviais deve reflectir o projecto de arranjos dos espaços livres públicos, de acordo com o prescrito no artigo 11.º
Artigo 7.º — Drenagem de águas residuais
Vigente desde: 17/01/2005