- 1 -Visando evitar interferência de construções com as infra-estruturas eléctricas, devem ser respeitados os condicionalismos (servidões e ou restrições) resultantes de imposições legais constantes da legislação vigente.
- 2 -Qualquer possibilidade de interferência de construções com estas infra-estruturas deve ser posta à consideração das entidades competentes.
- 3 -A rede de distribuição e transporte de energia eléctrica deve ser obrigatoriamente enterrada.
- 4 -O projecto de iluminação pública deve ter em conta o projecto de arranjos dos espaços livres públicos, de acordo com o prescrito no artigo 11.º
- 5 -A rede deve ser executada de acordo com o projecto a aprovar pela entidade exploradora.
Artigo 8.º — Electricidade
Vigente desde: 17/01/2005