Estabelece medidas preventivas com vista à salvaguarda da programação e implementação da ligação ferroviária de alta velocidade do eixo Porto-Vigo, aplicáveis ao troço Braga-Valença
Parecer prévio
Incumprimento
Fiscalização
A competência para a fiscalização do disposto na presente resolução cabe à REFER, E. P. E., e às comissões de coordenação e desenvolvimento regional territorialmente competentes, podendo cada uma das referidas entidades exercê-la isoladamente.
Publicidade
Compete aos municípios abrangidos pelas áreas delimitadas nas plantas constantes do anexo i da presente resolução dar publicidade à adopção das presentes medidas preventivas por editais a afixar nas sedes dos municípios ou das juntas de freguesia a que respeitem as áreas abrangidas e por meio de aviso publicado no jornal diário mais lido na região.