- 1 -A definição das áreas de protecção dos marcos geodésicos e o seu regime de uso e ocupação do solo são regulados pelo disposto no Decreto-Lei n.º 143/82, de 26 de Abril.
- 2 -Os marcos geodésicos ou de triangulação cadastral têm áreas de protecção que abrangem uma área de sinal com o raio mínimo de 15 m. A extensão da área de protecção é determinada, caso a caso, em função da visibilidade que deve ser assegurada ao sinal construído e entre os diversos sinais.
Artigo 32.º — Protecção dos marcos geodésicos
Vigente desde: 21/01/1997
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