- 1 -Os espaços urbanizáveis do concelho do Bombarral estão distribuídos por três categorias:
- a)Áreas de expansão dos aglomerados urbanos;
- b)Áreas urbanizáveis especiais;
- c)Loteamentos com alvarás em vigor cujas áreas não se integrem em qualquer perímetro urbano.
- 2 -A primeira categoria dos espaços urbanizáveis corresponde às áreas de expansão dos seguintes aglomerados urbanos:
- a)Bombarral;
- b)Famões;
- c)Portela;
- d)A dos Ruivos;
- e)Barrocalva;
- f)Carvalhal;
- g)Salgueiro;
- h)Sanguinhal;
- i)Sobral;
- j)Pó;
- l)Azambujeira;
- m)Baraçais;
- n)Columbeira;
- o)Delgada;
- p)Roliça;
- q)São Mamede;
- r)Vale Covo.
- 3 -A segunda categoria dos espaços urbanizáveis corresponde a áreas especiais, que não se integram em qualquer perímetro urbano, e que são, a saber:
- a)Área urbanizável especial de Moncalvo;
- b)Área urbanizável especial da Granja;
- c)Área urbanizável especial do Sanguinhal.
Artigo 40.º — Identificação e classificação
Vigente desde: 21/01/1997
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