Os espaços turísticos, identificados na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, caracterizam-se por terem aptidão para a localização de empreendimentos relacionados com a actividade turística.
Artigo 45.º — Definições
Vigente desde: 21/01/1997
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/1997