Os espaços industriais para indústria transformadora, identificados na planta de ordenamento, à escala de 1:25000, são destinados a actividades transformadoras e a serviços próprios, apresentando, ou vindo a apresentar, elevado índice de infra-estruturação.
Artigo 49.º — Definição
Vigente desde: 21/01/1997
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Em vigor desde 21/01/1997