Ratifica as medidas preventivas, pelo prazo de dois anos, para a área de intervenção do futuro plano de urbanização de Odiáxere, no município de Lagos, e revoga parcialmente as medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2002, de 12 de Abril
Âmbito territorial
A área de intervenção do plano de urbanização de Odiáxere, identificada na planta anexa, fica sujeita a medidas preventivas.
Âmbito material
Nas áreas referidas no artigo anterior ficam sujeitas a parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo de quaisquer outros condicionalismos legalmente exigidos, as seguintes acções:
Âmbito temporal
As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos a contar da data da respectiva publicação, caducando com a entrada em vigor do plano de urbanização.
Revogação
São revogadas as medidas preventivas ratificadas pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2002, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 12 de Abril de 2002, na área identificada na planta em anexo.
(ver plantas no documento original)