- 1 -Os imóveis classificados na área de intervenção do Plano são os seguintes:
- a)Monumento funerário de Sobrado - monumento nacional - Decreto n.º 37728, de 5 de Janeiro de 1950;
- b)Fonte existente nos jardins da Quinta da Boavista - imóvel de interesse público - Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
- c)Capela da Quinta de Vegide - valor concelhio - Decreto n.º 129/77, de 29 de Setembro;
- d)Penedo de Vegide - valor concelhio - Decreto n.º 95/78, de 12 de Setembro;
- e)Edifício da cadeia - valor concelhio - parecer do Ministro da Cultura de 9 de Janeiro de 1985.
- 2 -Deverão ser respeitadas as condicionantes estipuladas no artigo 11.º do presente Regulamento.
Artigo 26.º — Património classificado
Vigente desde: 10/08/2006