- 1 -O património inventariado na área de intervenção do Plano é o seguinte:
- a)Fonte da Rinchoeira;
- b)Penedo zoomórfico;
- c)Restos de três sepulturas e de capela moçárabe;
- d)Forno de cerâmica;
- e)Restos de capela;
- f)Machados de pedra.
- 2 -Relativamente ao património inventariado deverá ser respeitada uma faixa de protecção nos termos do estipulado no artigo 12.º do presente Regulamento.
Artigo 27.º — Património inventariado
Vigente desde: 10/08/2006