- 1 -Para efeitos de edificação, os proprietários são obrigados a ceder à Câmara Municipal, a título gratuito e nos termos da legislação aplicável, as áreas necessárias à construção e ou ao alargamento das vias de circulação e áreas de estacionamento público.
- 2 -Para efeitos de divisão da propriedade com vista à sua urbanização, os proprietários são obrigados a ceder à Câmara Municipal, a título gratuito e nos termos da legislação aplicável, as áreas necessárias à construção e ou ao alargamento das vias de circulação, as áreas de estacionamento público, áreas de espaços verdes e de equipamentos de utilização colectiva.
Artigo 44.º — Regime de cedências
Vigente desde: 10/08/2006