Todos os projectos de operações urbanísticas, sem prejuízo da legislação aplicável, deverão obedecer ao aqui regulamentado, adoptando os conceitos e critérios definidos no Plano.
Todos os projectos de operações urbanísticas, sem prejuízo da legislação aplicável, deverão obedecer ao aqui regulamentado, adoptando os conceitos e critérios definidos no Plano.