Sem prejuízo da legislação em vigor, as áreas de protecção dos furos de captação de água para abastecimento público devem observar, designadamente, as seguintes disposições:
1) Perímetros de protecção a captações subterrâneas:
- a)Perímetro de protecção próxima - raio de 20 m em torno da captação;
- b)Perímetro de protecção à distância - raio de 100 m em torno da captação;
2) Nos perímetros de protecção próxima não devem existir:
- a)Depressões onde se possam acumular águas pluviais;
- b)Caixas ou caleiras subterrâneas sem esgoto devidamente tratado;
- c)Canalizações e fossas;
- d)Habitações e instalações industriais;
- e)Culturas adubadas, estrumadas ou regadas;
3) Nos perímetros de protecção à distância não devem existir:
- a)Outras captações que comprometam os caudais de abastecimento disponíveis;
- b)Rega com águas negras;
- c)A menos que providos de sistema de rejeição para além do perímetro definido e a jusante da captação, ou de tratamento completo adequado:
Nitreiras, currais, estábulos e matadouros;
Instalações sanitárias;
Indústrias com efluentes poluentes.