Estão ainda sujeitos a servidões militares os seguintes prédios:
- a)PM 1/Tomar "Quartel de São Francisco" - Decreto n.º 705/73, de 28 de Dezembro;
- b)PM 2/Tomar "Messe de Oficiais de Tomar" - Decreto n.º 705/73, de 28 de Dezembro;
- c)PM 5/Tomar "Carreira de Tiro de Carregueiros" - Decreto n.º 48276, de 15 de Março de 1968;
- d)PM 11/Tomar "Quartel do Alvito" - Decreto do Governo n.º 2/88, de 26 de Janeiro;
- e)PM 18/Tomar "Casa de Reclusão de Tomar" - Decreto do Governo n.º 2/88, de 26 de Janeiro.