Nos núcleos de desenvolvimento turístico localizados nos espaços agro-florestais e florestais não é permitido o loteamento, nos termos da legislação em vigor, e regem-se pelos seguintes condicionamentos específicos:
1) A área de intervenção de cada núcleo de desenvolvimento turístico terá de possuir uma superfície não inferior a 5 ha;
2) O uso destina-se exclusivamente a unidades hoteleiras e similares;
3) Os equipamentos de lazer serão dimensionados tendo em consideração a legislação em vigor para o sector;
4) A estrutura edificada deverá apresentar-se concentrada ou nucleada, de forma a evitar o alastramento urbano;
5) Qualquer proposta de intervenção deverá ser objecto de um plano que integre todo o terreno (prédio, parcela ou conjunto), incluindo as áreas remanescentes da ocupação. O plano conterá indicações precisas quanto à execução das acções previstas, seu faseamento, bem como as medidas de recuperação e ou valorização do terreno não urbanizável que contribuam para o incremento das funções dominantes específicas da classe de espaço onde se integra;
6) Com excepção do espaço natural da área envolvente da albufeira de Castelo de Bode, os parâmetros e índices máximos a aplicar às áreas a afectar às construções nucleadas ou concentradas são os seguintes:
- a)Densidade máxima - 60 hab./ha;
- b)Índice de construção bruta máxima - 0,2;
- c)Número máximo de pisos dos hotéis - três, acima da cota de soleira;
- d)Número máximo de pisos de outras edificações - dois;
- e)Estacionamento - 1,5 lugar/120 m2 de área bruta de construção;
- f)Superfície máxima de área impermeabilizada relativamente à parcela - 0,3;
7) O promotor suportará os custos das infra-estruturas internas e de ligação ao exterior (das infra-estruturas municipais existentes) nos locais indicados pelo município e comparticipará nos custos dos sistemas gerais, de acordo com taxas específicas, a fixar pelo município;
8) Será dada preferência à implementação dos núcleos que se distingam pelos seguintes aspectos:
Ordenamento e inserção com a paisagem envolvente;
Integração de equipamentos de animação turística e espaços livres de qualidade;
Qualidade das áreas edificadas e dos espaços verdes adjacentes;
Bons acessos;
Sistema autónomo de abastecimento de água de acordo com as normas técnicas definidas pela Câmara Municipal, com obrigação de ligação à rede pública, logo que exista;
Recolha e tratamento de efluentes domésticos, autonomamente.