- 1 -São condicionados os lançamentos no ar, na água, no solo e no subsolo de quaisquer substâncias, seja qual for o seu estado físico, susceptíveis de afectarem a qualidade dos componentes ambientais naturais.
- 2 -Os limites para a emissão ou descarga de poluentes no concelho de Tomar são os estipulados na legislação geral e específica em vigor sobre a matéria.
Artigo 52.º — Emissão de poluentes
Vigente desde: 08/10/1994