- 1 -O património classificado protegido existente na área do município é constituído por:
- 1.1 -Património mundial:
- a)Mosteiro de Cristo, freguesia de São João Baptista, Tomar.
Decreto de 10 de Janeiro de 1907, publicado em 17 de Janeiro de 1907.
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946.
Património mundial da UNESCO desde 26 de Novembro de 1986.
- 1.2 -Monumentos nacionais:
- a)Mosteiro de Cristo, freguesia de São João Baptista.
Decreto de 10 de Janeiro de 1907, publicado em 17 de Janeiro de 1907.
Decreto de 16 de Junho de 1910.
ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946.
- b)Aqueduto do Convento de Cristo (troço de Pegões), freguesia de Carregueiros (de 1593 a 1613).
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946.
ZP - Portaria n.º 328/79 - Diário da República, 1.ª série, n.º 155, de 7 de Julho de 1979.
- c)Ermida de Nossa Senhora da Conceição, freguesia de São João Baptista (entre 1513 e 1551).
Decreto de 16 de Junho de 1910.
ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 48, de 28 de Fevereiro de 1947.
- d)Igreja matriz de São João Baptista, freguesia de São João Baptista (reconstruída nos finais do século XV e concluída em 1510).
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 13, de 16 de Junho de 1947.
- e)Sinagoga (parte interna das lojas do prédio da Rua Nova), freguesia de São João Baptista (meados do século XV).
Decreto n.º 7621, de 29 de Julho de 1921; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 258, de 6 de Novembro de 1946.
- f)Igreja de Santa Iria (porta da entrada e capela lateral), freguesia de Santa Maria dos Olivais (portal - 1536).
Decreto de 11 de Julho de 1920, publicado em 30 de Julho de 1920.
ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 231, de 3 de Outubro de 1946.
- g)Igreja de Santa Maria do Olival, freguesia de Santa Maria dos Olivais (reconstruída nos meados do século XII).
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 259, de 7 de Novembro de 1946.
- h)Capela de São Lourenço e padrão de D. João I, freguesia de São João Baptista (século XVI).
Decreto de 16 de Junho de 1910; Decreto n.º 7621, de 29 de Julho de 1921.
- i)Castelo de Tomar, freguesia de São João Baptista (século XII).
Decreto de 16 de Junho de 1910; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 265, de 14 de Novembro de 1946.
- j)Fachada quinhentista (Biblioteca Municipal), freguesia de São João Baptista (século XVI).
Decreto de 24 de Julho de 1924; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 287, de 10 de Dezembro de 1953.
- l)Janela de cunhal quinhentista, freguesia de São João Baptista (século XVI).
Decreto n.º 9842, de 20 de Junho de 1924.
- 1.3 -Imóveis de interesse público:
- a)Edifício dos Paços do Concelho, freguesia de São João Baptista (século XVI).
Decreto n.º 37077, de 29 de Setembro de 1948.
- b)Edifício dos Estaus (trechos arquitectónicos que restam do edifício), freguesia de São João Baptista (século XVI).
Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946.
- c)Corpo do edifício onde se encontra o Pego de Santa Iria, freguesia de Santa Maria dos Olivais.
Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946.
- d)Arco das Freiras, freguesia de Santa Maria dos Olivais (reconstruída no século XVI).
Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946.
- e)Igreja de São Francisco e respectivo claustro, freguesia de São João Baptista (séculos XVII-XVIII).
Decreto n.º 42255, de 8 de Maio de 1959.
- f)Padrão de D. Sebastião, freguesia de São João Baptista (século XVI).
Decreto n.º 42692, de 30 de Novembro de 1959.
- g)Pelourinho de Tomar, freguesia de São João Baptista.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933; ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 245, de 21 de Outubro de 1946.
- h)Fonte de São Lourenço e terreiro anexo, freguesia de São João Baptista (época - 1746).
Decreto n.º 42692, de 30 de Novembro de 1959.
- i)Capela de São Gregório, freguesia de São João Baptista (século XVI).
Decreto n.º 30077, de 29 de Setembro de 1948.
- j)Cerca do Convento de Cristo, freguesia de São João Baptista.
Decreto n.º 28536, de 22 de Março de 1938.
- l)Parte do antigo Convento de Santa Iria, compreendendo a igreja, freguesia de Santa Maria dos Olivais.
Decreto n.º 35532, de 15 de Março de 1946.
ZEP - Diário do Governo, 2.ª série, n.º 231, de 3 de Outubro de 1946.
- m)Pelourinho de Paialvo, freguesia de Paialvo.
Decreto n.º 23122, de 11 de Outubro de 1933.
- 1.4 -Valores concelhios:
- a)Palácio de Alvaiázere, freguesia de São João Baptista (século XVIII).
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro.
- b)Casa de Vieira Guimarães, freguesia de São João Baptista, Ruas do Marquês de Tomar e de Serpa Pinto.
Decreto n.º 28/82, de 26 de Fevereiro.
- c)Quinta da Anunciada Velha, freguesia da Madalena.
Decreto n.º 45/93, de 30 de Novembro.
- 1.5 -Imóveis em vias de classificação:
- a)Gruta do Caldeirão, freguesia da Pedreira;
- b)Cabeço da Pena, freguesia de Alviobeira;
- c)Edifício da Geradora, incluindo maquinaria e acessórios, freguesia de São João Baptista;
- d)Açude da Fábrica de Fiação, freguesia de Santa Maria dos Olivais/Pedreira;
- e)Casa da Quinta da Granja, incluindo pombal, nora e lagar, freguesia da Pedreira;
- f)Fórum romano, freguesia de Santa Maria dos Olivais.
- 2 -Zonas de protecção - a protecção ao património classificado é regulamentada pela legislação em vigor, designadamente:
- 2.1 -Os monumentos nacionais e os imóveis de interesse público têm uma zona de protecção que, em princípio, abrange a área envolvente do imóvel até 50 m, contados a partir dos seus limites exteriores, sem prejuízo de aplicação de regimes que estabelecem zonas de protecção superiores a 50 m.
- 2.2 -Nas zonas de protecção não é permitido executar quaisquer obras de demolição, instalação, construção, reconstrução, criação ou transformação de zonas verdes, bem como qualquer movimento de terras ou dragagens, nem alteração ou diferente utilização contrária à traça originária, sem prévia autorização, de acordo com a legislação em vigor.
- 2.3 -Os imóveis em vias de classificação e os localizados na respectiva zona de protecção não podem ser demolidos, no todo ou em parte, nem objecto de restauro ou de alteração, alienados ou expropriados, sem prévio parecer do Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR).
- 2.4 -Nas zonas de protecção de imóveis classificados, os projectos de reabilitação urbana só poderão ser subscritos por arquitectos, de acordo com o Decreto-Lei n.º 205/88, de 16 de Junho.
- 2.5 -Quem tiver encontrado ou encontrar em terreno público ou particular quaisquer testemunhos arqueológicos fica obrigado a dar imediato conhecimento à Câmara Municipal de Tomar, que, por sua vez, informará de imediato o IPPAR, a fim de serem tomadas as providências convenientes. No caso de o achado decorrer durante a execução de trabalhos de obras licenciadas, os trabalhos deverão parar de imediato até autorização do IPPAR para a sua prossecução.
- 2.6 -Em áreas onde se presume a existência de bens arqueológicos é obrigatória a execução de trabalhos prévios de prospecção como condição do licenciamento de obras que envolvam a transformação da topografia ou da paisagem.
Artigo 9.º — Condicionamentos decorrentes do regime de protecção do património classificado
Vigente desde: 08/10/1994