- 1 -As negociações com os participantes devem iniciar-se nos 20 dias subsequentes à data do envio da notificação a que se refere o n.º 2 do artigo anterior.
- 2 -A fase das negociações inicia-se com a primeira reunião realizada com qualquer dos concorrentes e deve estar concluída no prazo de 120 dias.
Artigo 25.º — Início e termo das negociações
Vigente desde: 01/09/1999