Ratifica uma alteração aos artigos 25.º e 35.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Fornos de Algodres
Construção
Habitação: 0,05 (com máximo de 300 m2 de construção);
Para fins turísticos: 0,15 (com máximo de 3000 m2 de construção);
Para outros fins: 0,10 (com máximo de 1000 m2 de construção);
Em geral: 7 m;
Para fins turísticos: 16 m;
Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.