Nos espaços urbanizáveis de nível 2, as operações de loteamento urbano, as obras de construção nova, as obras de alteração e as obras de ampliação estão sujeitas aos seguintes índices:
- a)Db máxima - 25 fogos/ha;
- b)ICb máximo - 0,38;
- c)Número de pisos máximo - dois;
- d)Cércea máxima - 7 m.