Os espaços urbanizáveis de turismo encontram-se identificados na planta de ordenamento referida no n.º 1) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento e caracterizam-se pela especial vocação para a implementação de empreendimentos turísticos, designadamente estabelecimentos hoteleiros, meios complementares de alojamento turístico e conjuntos turísticos.