- 1 -A área verde de enquadramento e protecção é a área verde incluída no perímetro urbano da cidade de Caldas da Rainha, integra áreas da REN ou da RAN e encontra-se identificada na planta de ordenamento referida no n.º 2) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Nestas áreas são proibidas as operações de loteamento urbano, obras de urbanização, obras de construção e ampliação de edifícios, aterros e escavações.
Artigo 40.º — Área verde de enquadramento e protecção
Vigente desde: 18/06/2002