- 1 -A área verde de enquadramento de nível 1 situa-se junto do espaço urbanizável de nível 1 e encontra-se identificada na planta de ordenamento referida no n.º 2) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º
- 2 -Esta área verde é um espaço de enquadramento e transição entre a via e os restantes usos, admitindo-se apenas a instalação de equipamentos públicos de apoio, lazer e recreio ou de desporto ao ar livre e instalações sanitárias.
- 3 -As edificações supra-referidas devem ser amovíveis e cumprir os seguintes índices:
- a)ICb máximo - 0,01;
- b)Iis máximo - 0,1.
Artigo 41.º — Área verde de enquadramento de nível 1
Vigente desde: 18/06/2002