As áreas de pequena indústria encontram-se identificadas na planta de ordenamento referida no n.º 1) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento e são as seguintes:
- a)Área de pequena indústria de São Gregório;
- b)Área de pequena indústria do Casal dos Cucos.