- 1 -Os espaços da indústria extractiva correspondem às explorações de basaltos, areia e calcário assinaladas na planta de ordenamento.
- 2 -Com excepção da exploração de basaltos na freguesia do Landal, é proibida a expansão das áreas actualmente afectas às explorações mencionadas no número anterior, bem como a criação de novas explorações.
Artigo 55.º — Caracterização
Vigente desde: 18/06/2002