Nas áreas da RAN e do aproveitamento hidroagrícola de Alvorninha o regime da ocupação, uso e transformação do solo é o previsto na legislação respectiva, constante do anexo I, aplicando-se cumulativamente o disposto no artigo 59.º
Artigo 58.º — Regime da RAN e de fomento hidroagrícola
Vigente desde: 18/06/2002