As áreas naturais são áreas em que a protecção de determinados valores naturais únicos, nomeadamente o litoral, a lagoa de Óbidos e suas envolventes, se sobrepõe a qualquer outro uso do solo e encontram-se identificadas na planta de ordenamento referida no n.º 1) da alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento.