- 1 -Na área de protecção do Paul da Tornada é proibido:
- a)A realização de operações de loteamento urbano e obras de urbanização;
- b)A realização de qualquer tipo de obras, com excepção das obras de beneficiação das construções preexistentes e as necessárias à conservação dos habitats naturais;
- c)As actividades susceptíveis de causar poluição;
- d)O lançamento de águas residuais susceptíveis de causar poluição;
- e)A aplicação de produtos fitofarmacêuticos não homologados pela entidade competente.
- 2 -As acções de arborização ou rearborização com recurso a espécies de rápido crescimento exploradas em revoluções curtas deverão ter em atenção a legislação vigente.
Artigo 71.º — Usos, obras e actividades proibidas
Vigente desde: 18/06/2002