- 1 -Os espaços-canais encontram-se identificados na planta de ordenamento e correspondem a corredores ocupados ou destinados a infra-estruturas de interesse municipal, regional e nacional, nelas se integrando as respectivas faixas de protecção, e têm em geral um efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
- 2 -Incluem os corredores destinados a vias rodoviárias e ferroviárias, a infra-estruturas da Rede Eléctrica Nacional de Transporte de Muito Alta Tensão, a infra-estruturas de abastecimento e de saneamento básico.
Artigo 72.º — Caracterização e identificação
Vigente desde: 18/06/2002