- 1 -O presente Regulamento aplica-se à 6.ª Geração do Programa Escolhas que vigora entre 1 de janeiro de 2016 e 31 de dezembro de 2018.
- 2 -O Programa Escolhas visa promover a inclusão social de crianças e jovens provenientes de contextos socioeconómicos mais vulneráveis, tendo em vista a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social.
- 3 -O Programa Escolhas estrutura-se em cinco áreas estratégicas de intervenção:
- a)Educação e formação;
- b)Empregabilidade e emprego;
- c)Participação, direitos e deveres cívicos e comunitários;
- d)Inclusão digital;
- e)Capacitação e empreendedorismo.
Artigo 2.º — Objetivos
Vigente desde: 23/12/2015