- 1 -Os projetos não poderão cobrar quaisquer montantes pela frequência das atividades ou pela prestação dos serviços previstos no plano de atividades ou que decorram da sua intervenção.
- 2 -Excecionalmente, poderão ser obtidas receitas, desde que angariadas no âmbito das atividades desenvolvidas pelos jovens e que as mesmas sejam devidamente contabilizadas e reinvestidas em benefício dos jovens.
Artigo 21.º — Receitas
Vigente desde: 23/12/2015