- 1 -A avaliação dos projetos aprovados é um elemento estruturante essencial do modelo de intervenção do Programa Escolhas.
- 2 -A avaliação compreende uma avaliação técnica e uma avaliação financeira.
- 3 -A avaliação técnica contempla:
- a)Um processo de autoavaliação, segundo o modelo de avaliação definido pelo consórcio, complementado pela utilização obrigatória de uma ferramenta informática de avaliação online a fornecer pelo Programa Escolhas - Aplicação da Gestão de Informação Local (AGIL), que se destina à recolha e tratamento de dados, devendo ser atualizada com uma periodicidade nunca inferior a semanal;
- b)Uma avaliação interna, da responsabilidade da equipa técnica do Programa Escolhas, tendo como referência a execução das atividades, os objetivos e os resultados traçados na candidatura, realizada através de visitas em contexto de atividades e reuniões com a presença do consórcio, podendo esta avaliação implicar alterações de caráter vinculativo ao projeto;
- c)Uma avaliação externa, da responsabilidade de uma entidade independente, contratada pelo Programa Escolhas, que avaliará o Programa na sua globalidade.
- 4 -A avaliação financeira é efetuada pelo Programa Escolhas ou por entidade a designar para o efeito.
- 5 -O consórcio deve apresentar semestralmente, em suporte papel e com a assinatura de todos os elementos que integram o consórcio, um relatório de autoavaliação, em modelo a fornecer pelo Programa Escolhas, sendo que o segundo relatório e, eventualmente, o quarto, serão relatórios anuais e o último relatório será, caso haja uma segunda renovação, um relatório final relativo a todo o período de implementação do projeto.
- 6 -Os projetos deverão organizar assembleias de jovens com os seus participantes diretos e indiretos, com uma periodicidade não superior a bimestral, recolhendo a avaliação dos jovens de forma a incorporá-la nos relatórios de autoavaliação, bem como de forma a validar os planos detalhados de atividades.
- 7 -A discussão destes relatórios de autoavaliação será realizada em reuniões formais entre o consórcio e a equipa técnica do Programa Escolhas.
- 8 -O processo de avaliação interna, a executar pela equipa técnica do Programa Escolhas, deve integrar um relatório semestral, dirigido ao Alto-Comissário para as Migrações, podendo este incluir sugestões de ajustamentos necessários.
- 9 -As instituições que integram o consórcio devem estar disponíveis para colaborar, sem restrições, com a avaliação interna e externa, nomeadamente através da viabilização da realização de visitas, reuniões e análise documental considerada necessária.
- 10 -As visitas no âmbito da avaliação interna incluem as seguintes modalidades:
- a)Visitas de caráter formal, com a presença da equipa técnica do projeto e do consórcio;
- b)Visitas em contexto de atividades, de caráter informal, com ou sem aviso prévio, com a presença da equipa técnica do projeto.
- 11 -Um parecer negativo devidamente fundamentado da avaliação interna pode conduzir a que o Alto-Comissário para as Migrações reavalie o seu compromisso com o consórcio, podendo originar a suspensão do financiamento e, nos casos mais graves, a sua revogação, nos termos previstos no artigo 22.º do presente regulamento.
- 12 -Anualmente, os projetos receberão o parecer relativo à sua avaliação, que determinará a renovação ou não do projeto para o ano seguinte.
- 13 -Todas as comunicações entre o Programa Escolhas e os consórcios deverão ser efetuadas por correio eletrónico, bem como, em alternativa, por carta registada com aviso de receção para as moradas do Programa Escolhas referidas no n.º 6 do artigo 11.º
Artigo 29.º — Acompanhamento e avaliação dos projetos
Vigente desde: 23/12/2015