- 1 -Sem prejuízo do regime normal de trabalho definido neste Regulamento, os agentes da Polícia Municipal de Alenquer não podem recusar-se, sem motivo justificativo, a comparecer no seu posto de trabalho ou a nele permanecer para além desse período, sempre que se verifiquem situações de caráter excecional, nomeadamente em situações de calamidade pública ou de emergência.
- 2 -O disposto no número anterior aplica-se, com as necessárias adaptações, ao pessoal não uniformizado.
Artigo 21.º — Disponibilidade de serviço
Vigente desde: 25/08/2023