- 1 -Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer consideram-se identificados quando devidamente uniformizados.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, os agentes de polícia municipal devem exibir prontamente o cartão de identificação pessoal sempre que isso seja solicitado ou as circunstâncias do serviço o exijam, para certificar a sua qualidade.
- 3 -Os emblemas, distintivos heráldicos e gráficos próprios da Polícia Municipal de Alenquer a exibir nos uniformes e nas viaturas, nos termos definidos na Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, conforme respetivo artigo 2.º, n.º 1, e anexo ii têm por finalidade a identificação externa dos agentes da Polícia Municipal de Alenquer.
Artigo 32.º — Identificação
Vigente desde: 25/08/2023