- 1 -É da responsabilidade do Município de Alenquer o fornecimento e substituição dos uniformes e seus componentes, bem como o suporte dos seus custos.
- 2 -Os encargos resultantes da alteração do fardamento serão suportados pelo Município de Alenquer.
- 3 -Os modelos e as regras de uniforme, distintivos heráldicos e gráficos serão os aprovados pela Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, sendo proibida a inclusão de aditamentos ou modificações.
- 4 -Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer terão de manter em bom estado de conservação, cuidado e limpeza, o vestuário, equipamento e armamento, zelando pela sua adequada conservação, sendo individualmente responsáveis pelo seu estado.
- 5 -O fornecimento e substituição das peças encontra-se estipulado no anexo vi e no n.º 1 do artigo 7.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro.
Artigo 33.º — Uniforme, distintivos heráldicos e gráficos
Vigente desde: 25/08/2023