Os agentes da Polícia Municipal de Alenquer usam crachá e cartão de identificação, nos termos e para os efeitos previstos, respetivamente, nos artigos 8.º e 9.º da Portaria n.º 304-A/2015, de 22 de setembro, distinguindo-os dos demais corpos de segurança.
Artigo 42.º — Crachá e cartão de identificação
Vigente desde: 25/08/2023