Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxima o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.
Artigo 79.º — Comunicações ao superior hierárquico
Vigente desde: 25/08/2023
Sem prejuízo das comunicações obrigatórias, o subordinado deve comunicar ao superior hierárquico que dele se aproxima o estado de desenvolvimento do serviço que desempenha.