O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros deverá ser antecedido de comunicação ao superior hierárquico.
Artigo 80.º — Cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros
Vigente desde: 25/08/2023
O cumprimento de atos processuais, judiciais ou outros deverá ser antecedido de comunicação ao superior hierárquico.