- 1 -As referências efetuadas no presente Regulamento para os diversos diplomas legais serão consideradas automaticamente feitas para a legislação em vigor, em caso de alteração ou revogação destes.
- 2 -Aos casos não previstos no presente Regulamento, aplica-se a legislação em vigor em matéria de organização e funcionamento da Polícia Municipal e, ainda, o disposto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 82.º — Enquadramento legal e casos omissos
Vigente desde: 25/08/2023