Sem prejuízo do estabelecido na legislação em vigor, todas as acções de licenciamento de construção, reconstrução, recuperação, alteração de uso, destaque de parcelas, loteamentos, obras de urbanização e qualquer outra acção que tenha por consequência a transformação do revestimento ou do relevo do solo ficam sujeitas às seguintes disposições regulamentares, apoiadas pela documentação gráfica anexa, que faz parte integrante deste Regulamento.