Este Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, e vigorará até à revisão do PDM, que deverá ocorrer conforme o disposto na legislação aplicável.
Este Regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República, e vigorará até à revisão do PDM, que deverá ocorrer conforme o disposto na legislação aplicável.