- 1 -As áreas da RAN encontram-se delimitadas na planta actualizada de condicionantes à escala de 1:10000.
- 2 -A estas áreas aplicar-se-á a legislação em vigor, devendo as excepções, quando autorizadas pela tutela, ser licenciadas pela Câmara Municipal apenas quando não constituam grave inconveniente para o ordenamento do território.
Artigo 37.º — Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Vigente desde: 13/10/1994