As zonas especiais englobam aspectos particulares a ter em linha de conta no processo de gestão corrente, relativamente a situações particulares a proteger, ou a enquadrar, e a programas de realização já em projecto, nomeadamente as zonas sujeitas a planos de urbanização ou de pormenor, as unidades operativas de ordenamento, os edifícios e sítios a preservar e a rede viária e arruamentos urbanos.