- 1 -Estão incluídas nesta secção as áreas delimitadas na planta de ordenamento e outras que venham a revelar-se necessárias, consideradas de intervenção prioritária, quer por se tratar de áreas de maior densidade quer por necessitarem de urgente reconversão ou protecção específica.
- 2 -Fazem nomeadamente parte desta secção os três PGU de Guimarães, das Taipas e de Vizela objecto de relatórios de situação incluídos neste Plano (PU), os planos de pormenor (PP) em fase de execução ou a executar a curto prazo e ainda outros estudos, nomeadamente de alinhamentos e cérceas, e outras unidades operativas de planeamento e gestão (UO).
- 3 -O zonamento destes planos poderá ter regulamentação específica.
Artigo 51.º — Designação
Vigente desde: 13/10/1994