- 1 -...
- 2 -...
- a)...
- b)Para cada parcela pode ser autorizada a construção isolada de edificações destinadas a equipamentos, a habitação para proprietários ou titulares dos direitos de exploração, a trabalhadores permanentes e ainda de apoio a explorações florestais viáveis, a turismo de habitação, turismo rural e agro-turismo, a apoio de explorações agrícolas e florestais e instalações de vigilância e combate a incêndios florestais, bem como obras de reconhecido interesse concelhio, reconhecido por deliberação expressa da Assembleia Municipal, nomeadamente postos de abastecimento de combustíveis;
- c)...
- d)...
- e)Constituem excepções ao disposto nas alíneas c) e d) os silos, depósitos de água, instalações especiais devidamente justificadas, bem como edificações de reconhecido interesse concelhio, nos termos da alínea b) deste número.
Artigo 24.º — [...]
Vigente desde: 01/07/1997